Todo cainita que esteja com boas intenções é bem vindo em meu Feudo, os territórios sob meu controle são os territórios Leste e Nordeste de Paris. Abaixo seguem as leis de meu Feudo, que serão cumpridas com todo rigor e poderes a mim conferidos:
art 1º. Fica proibido para qualquer Cainita se alimentar em meus domínios.
Punição: O Cainita que se alimentar em meus domínios terá suas presas arrancadas, se o fato voltar a se repetir o Cainita será entregue á mim, para uma punição mais severa.
art 2º. Os Territórios de caça de meu Feudo ficam definidos como: Praça De L'Blanc.
art 3º. Aquele que violar a Máscara, terá seu caso analizado por mim, se eu considerar a violação como sendo pequena, repararei o erro cometido e o Cainita nada sofrerá, mas ficará sob observação. Se a violação for considerada média, o cainita que violou a máscara, terá que prestar serviços domésticos como limpar as ruas ou realizar serviços para outros Cainitas de meu Feudo. O violador só poderá partir do meu Feudo, após minha autorização. Violações graves serão levadas para o Príncipe.
art 4º. Nenhum Cainita, com exceção dos algozes e do xerife, está autorizado a invadir o Domínio de outro. Aquele que violar o Domínio de um Cainita do meu Feudo, terá que servi-lo, durante o tempo que eu determinar.
art 5º. O Cainita que entrar em meu Feudo, com intenção de ter um Domínio ou Refúgio nele, deverá se apresentar a mim antes.
art 6º. O Senhor da cria que tiver cometido o crime em meu Feudo, sofrerá a punição por ela, se esta não mostrar conhecimento necessário como Criança da Noite.
Sejam bem vindos ao meu Feudo.